31/07/2012
SPED Fiscal O que é: Sao empresas que lidam com produtos devem fazer o livro de saídas, entradas, apuração para IPI e ICMS, para que esses impostos sejam pagos sobre as diferenças dos valores. Com o SPED Fiscal, isso tudo vira digital e ainda há o PVA (Programa Validador e Assinador), que faz uma pré-avaliação para identificar campos mal preenchidos.
Quem participa – empresas Contribuintes do ICMS e IPI, exceto aquelas dispensadas (verificar com seu contador, pois varia de estado para estado).





31/07/2012
acesse o site SPEDBRASIL para informacoes atualizadas SPED http://www.spedbrasil.net/



31/07/2012
EFD CONTRIBUIÇÕES - LUCRO PRESUMIDO - PRORROGADO O PRAZO-JANEIRO/2013
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º
II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; Parágrafo único.
Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


    Linha Contábil


PW CONTÁBIL COM IMOBILIZADO - DIPJ - SPED CONTABIL ECD - SPED FCONT
PW FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL
PW LIVROS FISCAIS (ESCRITURAÇÃO FISCAL) SPED FISCAL
PW LUCRO PRESUMIDO (CONTROLE DE DARFs E IRPJ)
PW CAIXA - PW PROTOCOLO
 
    Linha Comercial


PW FINANCEIRO
PW EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS NFE - NFSE SPED - FINANCEIRO - ESTOQUE e ISS
PW PDV CUPOM FISCAL
PW COBRANÇA BANCÁRIA / CONTROLE DE CLIENTE
PW MALA DIRETA
 
    Tecnologia avancada em Software


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